sábado, 5 de dezembro de 2015

Livros de associados são destaque na Folha de S.Paulo

As obras "Constituição e Legislação Ambiental Comentadas", de Ingo Wolfgang Sarlet e dos associados Paulo Affonso Leme Machado e Tiago Fensterseifer, e "Responsabilidade Ambiental Pós-Consumo", da associada Danielle de Andrade Moreira, são destaque na coluna "Livros Jurídicos", do jornal "Folha de S.Paulo" de 5 de dezembro de 2015. A tradicional coluna foi criada e redigida por muitos anos pelo jurista Walter Ceneviva e hoje é de responsabilidade de Camila Villard Duran. 

sábado, 28 de novembro de 2015

13º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental

A APRODAB, em parceria com a Universidade Santa Cecília, realizou nos dias 26 e 27 de novembro de 2015 seu 13º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental. O evento foi coordenado pelo diretor da APRODAB, professor Fernando Reverendo Vidal Akaoui (UNISANTA).
O painel de abertura do encontro ocorreu no horário das 9h às 12h30, tendo como tema central "Os desafios contemporâneos em relação às Unidades de Conservação" e contou com a presença dos professores Fernando Cavalcanti Walcacer (PUC-RJ), que palestrou sobre o "SNUC na Agenda Brasil" e Vladimir Passos de Freitas (PUC-PR), que abordou o tema "O desafio da conciliação e da execução da sentença ambiental".
2º PAINEL: “ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL” (Dia 26/11, das 14:30 às 17:30 hs) - Presidente da Mesa: Fábio Alexandre Araújo Nunes – Prof. Fabião – Secretário de Cultura de Santos e Professor da UNISANTA
Danielle de Andrade Moreira: “Controvérsias relativas à natureza pública ou privada dos recursos da Compensação Ambiental” - Mestre e doutora pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Professora da PUC/RJ e membro do Conselho Deliberativo do FUNBIO.
Fernando Reverendo Vidal Akaoui: “Áreas protegidas e proibição de retrocesso” – Mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor Titular e Coordenador Pedagógico da Faculdade de Direito da UNISANTA, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Conselheiro do CONAMA.
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin: “A proteção das áreas especialmente protegidas na visão do Superior Tribunal de Justiça” – Mestre pela Universidade de Illinois e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo de 1982 a 1996. É Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Eleitoral. Professor da UNISANTA, da Universidade Católica de Brasília e da Universidade do Texas.
3º PAINEL: “ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL” (Dia 26.11.2015 - 19h30 às 22h30) - Presidente da mesa: Débora Blanco Bastos Dias – Secretária Municipal de Meio Ambiente de Santos e Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UNISANTA
ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA: “A efetivação das decisões judiciais que impõem ao Poder Público obrigações de fazer para implantar as unidades de conservação ou agir de fiscalizar as atividades de terceiros” – Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Strasbourg, Juiz de Direito em São Paulo.
GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO: “Direito de propriedade e limitações ambientais pelo SNUC” – Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Professor dos cursos de especialização em Direito Ambiental da PUC/SP, PUC/RJ e PUC/PR, Procurador do Estado de São Paulo.
MÁRCIA BRANDÃO CARNEIRO LEÃO: “Unidades de Conservação e Reservas Indígenas: uma análise preliminar dos pontos de contato entre a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB e a Convenção nº 169 da OIT sobre os povos indígenas e tribais” – Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) – Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas – Professora da especialização em Direito Ambiental da FAAP.
Dia 27.11.2015 - Das 9h às 12h30 - 4º PAINEL: “ESPAÇOS AMBIENTAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS E TUTELA JURÍDICA”
Presidente da mesa: Dr. Carlos Henrique Prestes Camargo – Promotor de Justiça e membro do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e ao Parcelamento Irregular do Solo Urbano da Capital
ANA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO: “Responsabilidade civil do Estado em face de danos causados aos espaços especialmente protegidos” – Doutora e Livre-Docente em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
GILBERTO PASSOS DE FREITAS: “Tutela penal das Unidades de Conservação” – Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor da UNISANTA, da UNISANTOS e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ex-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador aposentado do TJSP, Membro do Conselho Nacional de Direito Ambiental da OAB.
SOLANGE TELES DA SILVA: “Unidade de Conservação marinha e as dificuldades de sua implantação” – Mestre, Doutora e Pós-Doutora pela Université Paris 1 – Pantheon-Sorbonne, Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Professora da especialização em Direito Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


Professora Solange Teles da Silva emociona-se ao falar do saudoso Professor Vladimir Garcia Magalhães, prematuramente falecido em meados de 2013, época em que ocupava o cargo de coordenador geral da APRODAB. Foto: Fernanda Menna.

5º PAINEL: “TEMAS CONTROVERSOS ACERCA DA TUTELA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO” - Presidente da mesa: Dr. Carlos Alberto Maluf Sanseverino – Presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB.
ERIKA BECHARA: “Licenciamento ambiental e impactos em Unidades de Conservação” – Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) – Professora da PUC/SP, Advogada.
LUCIANA CORDEIRO DE SOUZA FERNANDES: “Uma comparação entre as Unidades de Conservação do Brasil e de Portugal” – Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professora da UNICAMP.
MARCELO LAMY: “Tutela internacional do patrimônio natural” – Mestre pela Universidade de São Paulo e Doutor pela Universidade de São Paulo, Professor da UNISANTA e da Escola Superior de Direito Constitucional.

6º PAINEL: “PALESTRAS DE ENCERRAMENTO” - Presidente da mesa: Excelentíssimo Dr. Ricardo Cintra Torres de Carvalho – Desembargador do TJSP e membro da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
CLÁUDIO MARETTI: “ A conservação da natureza por meio da criação de Unidades de Conservação” – Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, geólogo formado pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Geotecnia e Doutor em Geografia Humana, membro do Conselho Mundial da IUCN.
MARCELO ABELHA RODRIGUES: “Novo Código de Processo Civil, tutela jurisdicional e SNUC” – Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Professor da Universidade Federal do Espírito Santo, Advogado, Coordenador Geral da APRODAB .


domingo, 15 de novembro de 2015

Apenas uma fotografia

*Márcia Brandão Carneiro Leão
Professora de Direito Ambiental
Mackenzie / Campinas - SP

Foto: AFP - BBC Brasil
Difícil estabelecer um corte na linha do tempo para começar a falar dos absurdos, horrores e irresponsabilidades envolvidos no rompimento das barragens de rejeitos de mineração da Samarco (empresa controlada pela Vale e pela BHP Biliton). Mais difícil ainda mensurar a dimensão exata dos impactos do desastre.
O ideal talvez seja começar pelo licenciamento: a Barragem de Santarém (a segunda que se rompeu em Bento Rodrigues, Mariana, em seguida à do Fundão, na mesma data) está com a Licença de Operação vencida desde 2013 (assim como a Mina do Germano, que faz parte do mesmo complexo). Nesse mesmo ano, o Ministério Público Federal (baseado em laudo produzido pelo Instituto Prístino), alertou para os riscos de desestabilização e da potencialização de processos erosivos, provocados pelo contato entre a pilha de rejeitos e a barragem do Fundão.
As autoridades ambientais do Estado de Minas Gerais, apesar das advertências, asseveraram, na oportunidade, que tudo estava “na mais perfeita ordem” e dentro da legalidade.
Em 6 de novembro deste ano, acontece o desastre liberando, ao todo, 62 milhões de metros cúbicos de água e rejeitos de mineração (equivalentes a um terço da capacidade plena da Represa de Guarapiranga), diretamente no Rio Doce.
Para se ter uma idéia do alcance territorial da tragédia, basta lembrar que a Bacia do Rio Doce - localizada na Região Sudeste e a  5ª maior bacia hidrográfica brasileira - abrange dois Estados (Minas Gerais e Espírito Santo), com uma área de 83.400 km²  (quase o tamanho da Áustria), desaguando no mar (em Regência Augusta, município de Linhares, no Espírito Santo).
A partir daí, tem início uma sucessão de eventos, na qual é difícil de acreditar:
Logo nas primeiras horas, enquanto a Defesa Civil, bombeiros e voluntários tentavam socorrer as vítimas do desastre, quem se encarregou de preservar a “cena do crime” e “investigar” os acontecimentos foi a empresa de segurança privada da própria Samarco, sob o olhar agradecido e conivente das autoridades responsáveis. Não era possível obter nenhum tipo de informação da Assessoria de Imprensa e muito menos, do Governo do Estado de Minas.
O Governo Federal emitiu uma fria e distante nota na qual lamenta o acidente e trata de liberar o FGTS da população afetada para que ela trate de “se socorrer” com suas próprias reservas para o futuro. Generosidade? Não, apenas transferiram à população o ônus de pagar, com seus próprios recursos, os prejuízos causados pela Samarco. O que acontecerá a essas pessoas quando se aposentarem e não tiverem mais o Fundo de Garantia é algo que sequer foi pensado.
Foram necessários 3 dias para que o Governador do Estado de Minas (eleito comfinanciamento das mineradoras) se pronunciasse sobre o acontecido; a coletiva de imprensa convocada teve lugar nas dependências da sede da Samarco. Não bastasse o insólito da situação, em sua fala, o Chefe do Executivo mineiro saiu em defesa da empresa, afirmando que todas as providências estavam sendo tomadas pelo empreendedor.
Daí em diante, começaram a brotar de todos os lados, os defensores da mineradora: o Senador Aécio Neves (também financiadopela Vale) exorta a que não se procurem os culpados e o Secretário de Governo de Desenvolvimento Econômico, Altamir Roso, classifica a Samarco como vítima.
Em meio a toda essa onda de “solidariedade”, em nenhum momento, nenhum CEO da Vale, Samarco, ou BHP Biliton – objetivamente responsáveis pela situação e seus desdobramentos, do ponto de vista ambiental, civil e provavelmente, penal – apareceu diante das câmeras para prestar nenhum tipo de esclarecimento, ou oferecer qualquer tipo de informação. O mínimo que uma empresa decente e ética deveria fazer, em circunstâncias desesperadoras como essa, seria montar um centro de atendimento e de informações às vítimas e aos familiares dos desaparecidos, e isso não aconteceu.
Na Assembléia Legislativa de Minas, no dia 10/11, foi formada uma Comissão para investigar as causas e impactos do “acidente”, composta por 15 Deputados Estaduais, sobre sete dos quais, existem informações de que as campanhas foram financiadas pelo setorde mineração.
O tempo continua a passar e até o momento em que este artigo está terminando de ser escrito (12/11/2015, 22:00hs) nem a Presidente da República, nem a Ministra do Meio Ambiente vieram a público para se pronunciarem a respeito da tragédia. Apenas hoje, a Presidente encontrou uma brecha na agenda para sobrevoar a região onde o caos impera.
Enquanto isso, o “mar de lama” alcançou o Espírito Santo e já comprometeu  o abastecimento de água de mais de 500.000 pessoas, ao longo dos 23 municípios ribeirinhos. Entre eles estão grandes cidades, como Valadares, por exemplo.
Mas a extensão da tragédia não se restringe às vidas perdidas, aos desaparecidos, à falta d’água, à impossibilidade de recuperar cidades, campos e ecossistemas soterrados pela lama - cujo conteúdo potencialmente tóxico ninguém explicitou - ou mesmo, à constatação do tamanho da enfermidade que toma conta de nosso Estado Democrático de Direito. Ela é muito maior do que se pode imaginar e apenas começa a ser estimada e sentida.
A lama que “chega”, não “passa” totalmente. Ela fica, em boa parte, depositada no fundo do Rio Doce, conformando um novo leito para o rio, preenchendo o fundo com um substrato inerte e estéril, onde a vida será praticamente impossível por aproximadamente 100 anos, segundo estimativas do biólogo Andre Ruschi.
André avalia, ainda, que cerca de 10 mil quilômetros quadrados do litoral capixaba serão afetados por alguns anos, enquanto parte da lama termina de descer, atingindo três Unidades de Conservação ambiental, entre as quais Santa Cruz, um dos mais importantes criadouros marinhos do Oceano Atlântico.
Não será possível retornar às condições preexistentes.
São impactos socioambientais irreversíveis, que poderiam ter sido evitados e acontecem exatamente no momento em que governo e poder econômico tentam alterar as regras do licenciamento ambiental.
A “Agenda Brasil”, que pretende renovar o fôlego econômico do país, proporcionou as condições ideais para que proliferassem os projetos de “flexibilização”, “simplificação” e “desburocratização” do processo de licenciamento ambiental.
Comoreporta Maurício Guetta - advogado do ISA - Instituto Socioambiental - , ao receber a notícia do desastre, durante o encerramento do seminário “Licenciamento Ambiental: realidade e perspectivas”: “o licenciamento ambiental é uma conquista do povo brasileiro e deve ser aprimorado” e as propostas legislativas que se apresentam, claramente “consideram o meio ambiente e as populações afetadas, meros entraves ao desenvolvimento”.
Não bastasse essa movimentação perversa, ainda existe a ameaça representada pelo PL n°37/2011, que pretende instituir o novo Código de Mineração e que tem como relator, o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), que teve quase metade de sua campanha eleitoral financiada por mineradoras. Nas palavras de Guetta, “a proposta, vale registrar, não traz qualquer medida preventiva ou protetiva ao meio ambiente e às populações afetadas”.
Um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida parece, neste momento, apenas um “sonho” constitucional.
Em meio a tanta desinformação e descaso, só uma certeza dilacera o coração dos brasileiros: o Rio Doce, agora, é apenas uma fotografia na parede.....mas como dói!!!