quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental


PRÊMIO APRODAB DE DIREITO AMBIENTAL

REGULAMENTO

 


Art. 1º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, instituído pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, até sua terceira edição denominado Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, tem por finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação em Direito em todo o país e a divulgação da disciplina junto aos profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos seus princípios basilares, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável, da justiça socioambiental, da ética intergeracional e da vedação de retrocesso ambiental.

Parágrafo Único. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental é apoiado institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 2º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será concedido anualmente dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.

§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no prêmio.

§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudantes de Pós-Graduação" os candidatos que comprovarem a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio e que estiverem matriculados em Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

§ 3º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria “Profissional” quaisquer profissionais da área jurídica que já tenham concluído seus estudos superiores.


Art. 3º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será entregue por ocasião do encerramento do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental às monografias do candidatos que obtiverem melhor classificação nas categorias “Graduando”, “Pós-Graduando” e “Profissional”.

 

Art. 4º. Os professores de Direito Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos premiados.

§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá apresentar uma monografia inteiramente original e individual,  de acordo com o que for estabelecido em edital.

§ 2º. A avaliação dos textos será feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

1. Correção gramatical, coerência lógica, elegância redacional: 100 pontos;

2. Qualidade da pesquisa bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos acadêmico: 200 pontos;

2. Contribuição científica que traz para o Direito Ambiental: 400 pontos;

3. Postura ética e observância dos princípios do Direito Ambiental: 300 pontos.

§ 3º. Nenhuma das pontuações indicadas nas quatro alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a 50%, sob pena de desclassificação do candidato.

§ 4º. Serão sumariamente desclassificadas as monografias onde sejam constatados plágio, inclusive transcrição de obras de terceiros sem indicação da fonte bibliográfica.


Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo docente de cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido o prêmio em anos anteriores, por 3 (três) professores indicados pela APRODAB cujos alunos não estejam participando do prêmio e, ainda, por 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio APRODAB de Direito Ambiental na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço http://www.aprodab.org.br ou diretamente em sua faculdade.

 

 



Edital do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental

Ano de 2013

 

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação e de pós-graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2013, será realizado nos moldes a seguir expostos:

 

Art. 1º. O 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das instituições relacionadas no Anexo I.

Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.


Art. 2º. Os temas monográficos para o ano de 2013 serão os seguintes:

1 - O princípio de proibição de retrocesso ambiental no Direito Ambiental Brasileiro

2 - O princípio do protetor-recebedor no Direito Ambiental Brasileiro

3 - Estudo de Impacto Ambiental à luz da Constituição Federal: novas perspectivas

§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 30 (trinta) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.

§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até as 23h59m dia 30 de junho de 2013, preenchendo os dados constantes do formulário no Anexo II deste edital e transmitindo a monografia por email parasecretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br.

§ 3º. A remessa da monografia concorrente será feita uma única vez e não será substituída sob hipótese alguma.

 

Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2013, para as categorias "graduando”, “pós-graduando” e “profissional”,  consistirá em láurea, isenção de taxa de inscrição para o Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental e coleção de livros e revistas jurídicas, conforme Anexo III.

§ 1º. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação no congresso referido.

§ 2º. A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser recomendadas à Comissão Editorial da Revista de Direitos Difusos as publicações de monografias que não tiverem obtido a primeira colocação.

 

Art. 4º. A cerimônia de entrega do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental ocorrerá no mês de setembro de 2013, por ocasião do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.

§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.

§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão de avaliação, por maioria simples.

 

 

 

ANEXO I

Relação de participações institucionais no 4º Prêmio APRODAB

(Art. 1º, caput, do Edital)

 

·         Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade Católica do Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, representada pela prof. Patrícia Iglecias Faga Lemos.

·         Escola Superior Dom Helder Câmara, representada pela prof. Beatriz Souza Costa.

·         Universidade Federal de Santa Catarina, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite

·         Centro Universitário UNI-BH, representado pelo Prof. Lysandro Norton Siqueira

(As adesões poderão ser manifestadas até o último dia de inscrição, conforme art. 2º, § 2º, do Edital)  


ANEXO II

Pedido de inscrição

(Art. 2º, § 2º, do Edital)

 

Nome: ................................................................................................................................. Nacionalidade: ........................................................................................... Estado Civil: ................................................................................................., residente e domiciliado/a ................................................................................................., CEP ....................-..........., fone de contato (.....) ................................, E-mail ........................................................, solicito a minha inscrição   no 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, na categoria ................................ (graduando, pós-graduando ou profissional).

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Atenção: O requerimento deverá ser preenchido integramente e enviado por email para o endereço secretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br. Os candidatos nas categorias “graduando” e “pós-graduando” deverão indicar a instituição de ensino onde estudam. Os candidatos na categoria “profissional” deverão indicar a instituição onde obtiveram o seu título acadêmico mais elevado e sua profissão.

 

 

ANEXO III

Relação de livros e revistas jurídicas que integram o IV Prêmio APRODAB

(Art. 3º, caput, do Edital)

 

 

Da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil:

·         Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva editada pela APRODAB;

 

Do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública:

·         Coleção com volumes 41 até 56 da Revista de Direitos Difusos

·         Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo. João Alfredo Telles de Melo. Ed. Demócrito Rocha & IBAP.

·         Liberdade e Outros Direitos. Carlos Marés. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Natureza e Cultura. Márcia Leuzinger. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. Vladimir Garcia Magalhães. Ed. Fiuza & IBAP.

·         Temas de Direito Ambiental e Urbanístico. Org. Guilherme José Purvin de Figueiredo. Ed. Max Limonad & IBAP.

 

 

Da Editora Revista dos Tribunais:

·         A CONFIRMAR

 

Da Universidade Federal de Santa Catarina

·         Agrotóxicos: Saúde e o Meio Ambiente em questão - Aspectos Éticos, Jurídicos e Éticos. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, Coordenadores: Alexandra Aragão, José Rubens Morato Leite, Jovino dos Santos Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira

·         Repensando o Estado de Direito Ambiental. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, autores: José Rubens Morato Leite, Heline Sivini Ferreira e Matheus Almeida Caetano.

 

 

4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental


PRÊMIO APRODAB DE DIREITO AMBIENTAL

REGULAMENTO

 


Art. 1º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, instituído pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o apoio do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, até sua terceira edição denominado Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, tem por finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação em Direito em todo o país e a divulgação da disciplina junto aos profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos seus princípios basilares, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável, da justiça socioambiental, da ética intergeracional e da vedação de retrocesso ambiental.

Parágrafo Único. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental é apoiado institucionalmente pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 2º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será concedido anualmente dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.

§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no prêmio.

§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudantes de Pós-Graduação" os candidatos que comprovarem a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio e que estiverem matriculados em Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

§ 3º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria “Profissional” quaisquer profissionais da área jurídica que já tenham concluído seus estudos superiores.


Art. 3º. O Prêmio APRODAB de Direito Ambiental será entregue por ocasião do encerramento do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental às monografias do candidatos que obtiverem melhor classificação nas categorias “Graduando”, “Pós-Graduando” e “Profissional”.

 

Art. 4º. Os professores de Direito Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos premiados.

§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá apresentar uma monografia inteiramente original e individual,  de acordo com o que for estabelecido em edital.

§ 2º. A avaliação dos textos será feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

1. Correção gramatical, coerência lógica, elegância redacional: 100 pontos;

2. Qualidade da pesquisa bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos acadêmico: 200 pontos;

2. Contribuição científica que traz para o Direito Ambiental: 400 pontos;

3. Postura ética e observância dos princípios do Direito Ambiental: 300 pontos.

§ 3º. Nenhuma das pontuações indicadas nas quatro alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a 50%, sob pena de desclassificação do candidato.

§ 4º. Serão sumariamente desclassificadas as monografias onde sejam constatados plágio, inclusive transcrição de obras de terceiros sem indicação da fonte bibliográfica.


Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo docente de cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido o prêmio em anos anteriores, por 3 (três) professores indicados pela APRODAB cujos alunos não estejam participando do prêmio e, ainda, por 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.


Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio APRODAB de Direito Ambiental na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço http://www.aprodab.org.br ou diretamente em sua faculdade.

 

 



Edital do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental

Ano de 2013

 

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação e de pós-graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2013, será realizado nos moldes a seguir expostos:

 

Art. 1º. O 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das instituições relacionadas no Anexo I.

Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.


Art. 2º. Os temas monográficos para o ano de 2013 serão os seguintes:

1 - O princípio de proibição de retrocesso ambiental no Direito Ambiental Brasileiro

2 - O princípio do protetor-recebedor no Direito Ambiental Brasileiro

3 - Estudo de Impacto Ambiental à luz da Constituição Federal: novas perspectivas

§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 30 (trinta) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.

§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até as 23h59m dia 30 de junho de 2013, preenchendo os dados constantes do formulário no Anexo II deste edital e transmitindo a monografia por email parasecretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br.

§ 3º. A remessa da monografia concorrente será feita uma única vez e não será substituída sob hipótese alguma.

 

Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2013, para as categorias "graduando”, “pós-graduando” e “profissional”,  consistirá em láurea, isenção de taxa de inscrição para o Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental e coleção de livros e revistas jurídicas, conforme Anexo III.

§ 1º. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação no congresso referido.

§ 2º. A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser recomendadas à Comissão Editorial da Revista de Direitos Difusos as publicações de monografias que não tiverem obtido a primeira colocação.

 

Art. 4º. A cerimônia de entrega do 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental ocorrerá no mês de setembro de 2013, por ocasião do Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.

§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.

§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão de avaliação, por maioria simples.

 

 

 

ANEXO I

Relação de participações institucionais no 4º Prêmio APRODAB

(Art. 1º, caput, do Edital)

 

·         Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade Católica do Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.

·         Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, representada pela prof. Patrícia Iglecias Faga Lemos.

·         Escola Superior Dom Helder Câmara, representada pela prof. Beatriz Souza Costa.

·         Universidade Federal de Santa Catarina, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite

·         Centro Universitário UNI-BH, representado pelo Prof. Lysandro Norton Siqueira

(As adesões poderão ser manifestadas até o último dia de inscrição, conforme art. 2º, § 2º, do Edital)  


ANEXO II

Pedido de inscrição

(Art. 2º, § 2º, do Edital)

 

Nome: ................................................................................................................................. Nacionalidade: ........................................................................................... Estado Civil: ................................................................................................., residente e domiciliado/a ................................................................................................., CEP ....................-..........., fone de contato (.....) ................................, E-mail ........................................................, solicito a minha inscrição   no 4º Prêmio APRODAB de Direito Ambiental, na categoria ................................ (graduando, pós-graduando ou profissional).

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Atenção: O requerimento deverá ser preenchido integramente e enviado por email para o endereço secretaria@ibap.org, com cópia para aprodab@aprodab.org.br. Os candidatos nas categorias “graduando” e “pós-graduando” deverão indicar a instituição de ensino onde estudam. Os candidatos na categoria “profissional” deverão indicar a instituição onde obtiveram o seu título acadêmico mais elevado e sua profissão.

 

 

ANEXO III

Relação de livros e revistas jurídicas que integram o IV Prêmio APRODAB

(Art. 3º, caput, do Edital)

 

 

Da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil:

·         Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva editada pela APRODAB;

 

Do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública:

·         Coleção com volumes 41 até 56 da Revista de Direitos Difusos

·         Direito Ambiental, Luta Social e Ecossocialismo. João Alfredo Telles de Melo. Ed. Demócrito Rocha & IBAP.

·         Liberdade e Outros Direitos. Carlos Marés. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Natureza e Cultura. Márcia Leuzinger. Ed. Arte e Letra & IBAP.

·         Propriedade Intelectual, Biotecnologia e Biodiversidade. Vladimir Garcia Magalhães. Ed. Fiuza & IBAP.

·         Temas de Direito Ambiental e Urbanístico. Org. Guilherme José Purvin de Figueiredo. Ed. Max Limonad & IBAP.

 

 

Da Editora Revista dos Tribunais:

·         A CONFIRMAR

 

Da Universidade Federal de Santa Catarina

·         Agrotóxicos: Saúde e o Meio Ambiente em questão - Aspectos Éticos, Jurídicos e Éticos. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, Coordenadores: Alexandra Aragão, José Rubens Morato Leite, Jovino dos Santos Ferreira e Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira

·         Repensando o Estado de Direito Ambiental. Editora Fundação José Arthur Boiteux, Florianópolis, autores: José Rubens Morato Leite, Heline Sivini Ferreira e Matheus Almeida Caetano.